mente que V. Exa. lhe dissesse sem rodeios se lhe entregava ou não
■ cabeça e a mão do fallecido Governador, ou se queria negociar com aquelles preciosos restos; contudo ainda a uma tão simples requisição como esta tem V. Exa. tido até hoje difficuldade de satisfazer; continuando a reter a posse daquelles mutilados membros, como propriedade sua, sem dúvida porque tem a consciencia de os ter adquirido por meios que no entender de V. Exa., lhe dão jus de dispor delles, como lhe aprouvér, embora se constitua por este facto participe do crime, que lhe deu a posse delles.
Este Conselho já se fez cargo de mostrar a V. Exa. a iniquidade do trafico infame, que V. Exa. lhe propoz; e a necessidade de lhe serem restituidas a cabeça e mão sem condição ou clausula alguma, que este Conselho não pode, porque não deve, admittir; elle tem já em umma feito ver a V. Exa., que um acto tão inhumano e inaudito, practicado na pessoa do Representante de S. Magestade Fidelissima, importa em uma offensa atroz á Soberania de S. Magestade, e um ultraje á Nação a quem é devida inteira e condigna reparação.
Á vista por tanto do procedimento insolito de V. Exa. e, da sua tenaz insistencia em não escutar as vozes da razão e da justiça; e como de tudo já este Conselho tem dado conhecimento ao Governo de Sua Magestade, nada mais lhe resta fazer a este respeito senão protestar de novo contra V. Exa., fazendo-o responsável pelo assassinio do Exmo. Governador Amaral; pela retenção da sua cabeça e mão; pelos damnos e prejuízos causados aos direitos de Sua Magestade e da Nação Portugueza, e finalmente por todas e quaesquer consequencias que possam decorrer tanto daquelle facto como do procedimento inqualificavel das Authoridades Chinezas de Cantão em relação a elle.
E como cumpre que de todas as circunstancias deste inaudito caso haja o devido conhecimento, este Conselho as vai fazer patentes aos Representantes de todas as Nações aqui residentes, assim como os Governos de todas as mais Potencias amigas e alliadas de Sua Magestade, por meio de um Manifesto, de que enviará tambem uma copia a V. Exa.
Finalmente espera este Conselho, que com esta sua resposta fique sufficientemente illucidada a intelligencia das palavras do seu ultimo Officio, a que approuve a V. Exa. chamar aerias.
Macao 7 de Novembro de 1849.
Jeronimo Bispo de Macao, Joaquim Antonio de Moraes Carneiro, Ludgero Joaquim de Faria Neves, Miguel Pereira Simões, José Bernardo Goularte, Manoel Pereira.
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mente que V. Exa. lhe dissesse sem rodeios se lhe entregava ou não
■ cabeça e a mão do fallecido Governador, ou se queria negociar com aquelles preciosos restos; contudo ainda a uma tão simples requisi ção como esta tem V. Exa. tido até hoje difficuldade de satisfazer; continuando a reter a pussse daquelles mutilados membros, como propriedade sua, sem dovida porque tem a consciencia de os ter adqui- rido por meios que no entender de V. Exa., the dão jus de dispor del les, como lhe aprouv r, embora se constitua por este facto partici. pante do crime, que lhe deu a posse delles.
Este Conselho ja se fez cargo de mostrar a V. Exa. a iniquidade do trafico infame, que V. Exa. The propoz; e a necessidade de lhe se rem restituidas a cabeça e mão sem con 'ição ou clausula alguma, que este Conselho não pode, porque não deve, a hittir; elle tem ja em umma feito ver a V. Exa., que um acto tão inhum mo e inaudito, practicado na pessirt do Represent onte de S. Magestole Fidelissima, importa em uma offensa atrz á Soberania de S. Magest de, e um ul- traje á Nação Quem é devida inteira e condigna repar ção. Á vista por tanto do pr›ce 'imiento insolito de V. Exa. e, la sua tenaz insistencia em não escutar as vozes da razão e da justiça; e como de tudo ja este Conselho tem dado conhecimento ao Governo de Sua Magestade, nada mais lhe resta fazer a este respeito senão protestar de novo contra V. Exa. fazendo-o resp navel pelo assassinio do Exmo. Governador Amaral; pela retenção da sua cabeça e mão; pelos damnos e prejuisos causados aos direitas Sua Magestade e da Nação Portugueza, e finalmente por todas e quesquer consequen cias que possam decorrer tanto da quelle facto como do procedimen to inqualificarel das Authoridades Chinezas de Cantão em relação a elle. E como cumpre que de todas as circunstancias deste inaudito caso haja o devido conhecimento, este Conselho as vai fazer patentes aos Representantes de todas as Nações a qui residentes, assim como os Governos de las as mais Potencias amigas e alliadas de Sua Magestade, por meio de um Manifesto, de que enviará tambem uma copia a V. Exa.
Finalmente espera este Conselho, que com esta sua resposta fique sufficientemente illucidada a inteligencia das palavras do seu ultimo Officio,a que approuve a V. Exa.chamar aerias. Macao 7 de Novembro de 1849. Jeronimo Bispo de Macao, Joaquim Antonio de Moraes Car- neiro, Ludgero Joaquim de Faria Neves, Miguel Pereira Simões, José Bernardo Goularte, Manoel Pereira.
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